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  Notícia >> QUARENTA E TRÊS PREFEITOS COM FICHA SUJA NO TCE  (2/7/2010)
 
 
Quarenta e três prefeitos com “ficha suja” no TCE

Fonte:Jornal do Commercio de 02.07.2010 - Política

Relação de 1.137 nomes inclui 43 prefeitos no mandato e quatro deputados, além de ex-deputados, ex-prefeitos e gestores públicos. Lista foi entregue ao TRE, que decidirá sobre casos de inelegibilidade

Quarenta e três dos atuais 184 prefeitos pernambucanos e quatro deputados estaduais, além de ex-deputados e ex-prefeitos e gestores públicos estão na lista com 1.137 nomes elaborada pelo TCE que foi entregue, ontem, ao presidente do TRE, Roberto Lins. Entre os prefeitos, Carlos Evandro (Serra Talhada), Eudes Caldas (Cabrobó), Jandelson Gouveia (Escada), José Edson Souza (Brejo da Madre de Deus), Graça Lapa (Tracunhaém), Reinaldo Barros (Lagoa dos Gatos), Sérgio Miranda (Panelas) e Severino Alexandre Sobrinho (Araçoiaba). Os deputados são: Airinho (PSB), Carlos Santana (PSDB), Claudiano Martins (PSDB) e Esmeraldo Santos (PR).

Roberto Lins saudou a sanção da Lei da Ficha Limpa lembrando que ela inova “quando prevê a condenação por natureza criminal ou com decisão de órgão colegiado antes de transitada em julgado”. Mas explicou que não podia antecipar como o TRE interpretará a expressão “ato doloso de improbidade administrativa”, prevista na nova legislação.
“Só posso dizer que o colegiado estará atento aos casos de má-fé (dolo) do gestor e também aos que foram julgados por improbidade administrativa, sem intenção de má-fé”, adiantou, prevendo, no entanto, que “os TREs irão caminhar, num conceito geral, para o julgamento do dolo, mas que será extraído de cada conduta, de cada caso a ser analisado”.

“O gestor público, porém, nem sempre age de má-fé”, ponderou o presidente do TRE, “apesar de suas contas terem sido rejeitadas”. Para ele, “o gestor público, numa hipótese dessa, não se locupletou (tornou-se rico, enriqueceu) em nada, nem em benefício próprio, mas poderia agir assim para que outro fosse beneficiado. E isso pode configurar dolo”, exemplificou. “A configuração e o reconhecimento de dolo exige, portanto, uma apreciação de cada conduta individualmente”. E acrescentou: “O TSE não poderia por instrumento normativo definir isso, mas irá normatizar as interpretações regionais a cada caso que chegue em Brasília, dando um balizamento para que os tribunais regionais passem a atuar dessa forma”, contou.

Segundo o conselheiro e corregedor do TCE, Valdecir Pascoal, da lista fazem parte gestores que atuaram nos últimos oito anos. “O TCE não declara a inelegibilidade de ninguém, ele julga as contas. Uma das hipóteses de inelegibilidade é a rejeição das contas, mas quem faz esse juízo de valor é a Justiça Eleitoral a partir de uma provocação do Ministério Público Eleitoral ou dos partidos políticos”, explicou. Entre as irregularidades encontradas pelo TCE nas contas das prefeituras estão a não aplicação do mínimo constitucional em educação e saúde, construção de obras pagando mais que o devido, a extrapolação do limite de pagamento de pessoal de acordo com a receita do município, o que é estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Isso tem levado o TCE a considerar as contas irregulares. Ele tem aplicado multas, exigido ressarcimentos e cumpre o papel de entregar a lista ao TRE para outras medidas”.

E advertiu: “Não cabe ao TCE dizer se todos os que estão na lista são possíveis candidatos nas próximas eleições. Isso caberá ao TRE dizer”. Valdecir Pascoal lembrou que a lista trata apenas da inelegibilidade que decorre das contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.
 
 








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