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  Notícia >> Vereadores de Ipojuca condenados a devolver quase um milhão  (12/4/2010)
 
 
Vereadores de Ipojuca condenados a devolver quase um milhão

Fonte: Tribunal de Contas do Estado – 12.04.2010

O TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Ipojuca relativa ao exercício de 2006 e condenou dez vereadores daquele órgão a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 971.827,01. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara e os parlamentares condenados foram os seguintes:

Valter José Pimentel (presidente à época) - R$ 114.683,85;
Amaro Alves da Silva - R$ 81.703,18;
Carlos Antônio Monteiro - R$ 77.150,40;
Elias José da Silva - R$ 92.665,91;
Fernando Antônio de Olveira - R$ 100.404,92;
Gilson José Ribeiro - R$ 115.131,84;
José Alves Bezerra Júnior - R$ 101.439,90;
José Heleno Alves - R$ 102.464,73;
Odimeres José da Silva - R$ 86.586,22;
Paulo Agostinho Lins - R$ 99.596,06.

O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel. Segundo ele, três irregularidades encontradas pelos técnicos do TCE motivaram a rejeição das contas. Uma delas foi a realização de despesas com combustíveis no valor total de R$ 583.581,30, custeadas com verbas de gabinetes. Carlos Pimentel afirmou que esses valores desrespeitam os princípios da razoabilidade, pois não há indicação no processo de quais os veículos abastecidos.

Também foi verificado o pagamento de despesas com refeições desprovidas de finalidade pública no valor total de R$ 380.235,71 e a aplicação de verbas de gabinete no valor de R$ 8.010,00 através de notas fiscais cuja data de autorização foi posterior à data de emissão.

Entre os gastos irregulares, o relator citou exemplos de pagamento de assinatura de TV a cabo incluindo pacotes de filmes pelo sistema “pay-per-view”, duas notas fiscais emitidas pelo Restaurante Jangadeiro, em Porto de Galinhas, nos valores de R$ 1.900,00 e R$ 1.600,00, e uma emitida pelo Restaurante do Silva, na praia de Serrambi, no valor de R$ 2.720,00. Carlos Pimentel ressaltou ainda o "descompasso gritante" entre o fato de um vereador despender no período de um ano o valor de R$ 275,63 com materiais de papelaria e outro aplicar o montante de R$ 57.081,51 com a mesma espécie de despesa.

Cópia do processo será enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação contra os parlamentares junto ao Ministério Público Estadual. Em seu julgamento, o relator acatou proposta de voto elaborada pelo auditor substituto Marcos Flávio Tenório.
 
 








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