Aprovado no concurso. E agora?
Seleção // Especialistas dizem que é comum empresas demorarem na convocação, mas nem por isso concurseiros devem achar que não têm direitos
Elian Balbino elianbalbino.pe@dabr.com.br
Fonte: Diario de Pernambuco - 15.11.2009
Foram meses de estudos e muita dedicação. Período marcado por muito empenho e renúncias. A aprovação na prova objetiva foi certa. O mesmo comportamento foi repetido nas etapas posteriores: exame físico, avaliação médica. Pensa que agora está tudo certo? Calma lá. Para assumir a tão sonhada vaga em um emprego público é necessária ainda a convocação. Apesar de ser um direito de todo aprovado num concurso, a convocação ainda gera muita expectativa. De acordo com especialistas, é comum muitas empresas demorarem a chamar os aprovados, mas nem por isso os concurseiros devem achar que não têm direitos.
O assistente administrativo Everaldo Jacinto, 40 anos, está buscando, na Justiça, o direito de assumir a vaga que conquistou. Em março deste ano, ele prestou provas para o cargo de guarda municipal do município de Ipojuca, que ofereceu 439 vagas e foi organizado pelo Cespe/UnB. Em maio foi realizado o teste físico, um mês depois o exame médico e em agosto, a última etapa: teste psicotécnico. Foi aprovado em todas. O edital previa a convocação no mês de outubro, mas no início deste mês foi revogado e agora a previsão é que os aprovados sejam chamados apenas em janeiro. "Estou na expectativa, porque ocupo uma boa colocação, entre os 30 primeiros", detalha.
Na mesma situação está Emmanuel Guedes, 29 anos. Aprovado dentro do número de vagas previstas no mesmo concurso, ele chegou a pedir demissão do emprego anterior, acreditando que assumiria o cargo no município em outubro. "Agora estou desempregado e vivendo na esperança de conseguir algum emprego temporário no fim de ano, para que possa me organizar até a data de convocação", lamenta. O concurseiro Erivelton Borges, 37 anos, também aprovado no mesmo concurso, disse que o grupo se organizou e entrou com uma representação no Ministério Público para assegurar o que lhes é direito. "Esperamos que a Justiça fique a nosso favor", disse.
E a Justiça deve sim, ficar ao lado dos aprovados. Pelo menos é o que assegura o Supremo Tribunal de Justiça. De acordo com o professor de direito administrativo, Niccolo Marangon, é assegurado o direito de todo aprovado em concurso, ser nomeado dentro do prazo de validade da seleção, que pode ser até de 24 meses. Isso, desde que o candidato esteja dentro do número de vagas previstas no concurso.
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